ESTATUTO

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO EDUARDO GALEANO

Foz do Iguaçu - PR Agosto de 2018

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO 

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano constitui-se enquanto associação civil, pessoa jurídica de Direito privado, representativa dos estudantes do Curso de Graduação em Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA e reger-se-á pelo presente estatuto e pelos atos subsequentes a este. Parágrafo Único - CARIIEG é o nome fantasia do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano. 

Art. 2° - O Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano reconhece todas as entidades estudantis representativas cujos princípios e objetivos não contrariem os seus, compreendendo a União Nacional dos Estudantes e as entidades dos diferentes Estado-Nacionais, assim como a continental latinoamericana OCLAE, na forma definida neste estatuto e por atos específicos, reservando para si irrenunciável autonomia. 

Art. 3° - O CARIIEG terá sede no campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, na unidade em que estiverem concentradas as atividades do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, com tempo de duração indeterminado. Parágrafo único - Fica eleito como foro a comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS 

Art. 4° - São princípios do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano: I - Apartidarismo; II - Laicidade; III - Autonomia; IV - Defesa da Democracia; V - Defesa dos Direitos Humanos; VI - Defesa da educação pública, gratuita, de qualidade, e emancipatória; VII - Promoção da interculturalidade; VIII - Incentivo à produção artística e de conhecimentos; IX - Defesa do projeto UNILA de integração dos povos latinoamericanos pela via do conhecimento; X - Pluralismo de ideias e diversidade de saberes; e XI - Multilinguismo. XII - A luta contra as opressões de gênero, contra LGBTI+, étnico-raciais, de nacionalidade e demais formas de explorações e opressões. 


CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS 

Art. 5º - São objetivos gerais do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano: I - Defesa dos interesses dos estudantes do Curso de Relações Internacionais e Integração; II - Aperfeiçoamento das atividades acadêmicas do Curso, a defesa da universidade pública, gratuita e de excelência e sua integração com os setores da comunidade; III - A defesa da democracia e dos direitos fundamentais; IV - Contribuir para o processo de integração regional; e V - Produzir conhecimento que possa ser compartilhado gerando projetos com propostas que contribuam para solução de problemas na América Latina. VI - Promover eventos de cunho sócio-cultural; VII - Prestar assistência, assessoria e/ou consultoria, inclusive pecuniária, a instituições e indivíduos cujas atividades relacionem-se com os seus objetivos; 

Art. 6º - São objetivos específicos do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano: I - A defesa em juízo de seus princípios através: a) da propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos difusos ou coletivos; b) da propositura de Mandado de Segurança Coletivo em defesa dos interesses dos seus membros; c) da propositura de qualquer outra medida judicial cabível coerente com os princípios da entidade; II - Promover: a) a recepção e integração dos alunos do curso de Relações Internacionais e Integração; b) cursos, palestras, viagens e outras atividades sociais, acadêmicas e de interesse da formação profissional e cultural; c) parcerias, intercâmbio e atividades conjuntas com associações congêneres ou não; e d) apoiar e estimular a criação e desenvolvimento de Empresas Juniores, Associações Atléticas, Diretório Central dos Estudantes, Centro de Línguas, bem como outras formas de organização estudantil. E) Prestar solidariedade à luta dos estudantes e dos movimentos sociais da América Latina. III - A participação de seus membros nos fóruns estudantis em todos os níveis e em atividades congêneres ao curso, prestando o necessário estímulo para esse fim. IV - A discussão interna no curso, estimulando a participação em foros externos, sobre a criação, extinção, reforma e manutenção de entidades como o Diretório Acadêmico no âmbito dos Centros Interdisciplinares e Institutos Latino-Americanos, e o Diretório Central dos Estudantes no âmbito de toda a UNILA. 


TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO 

Art. 7º - O CARIIEG é uma associação acadêmica constituída pela união de estudantes regularmente matriculados no curso de graduação Bacharelado em Relações Internacionais e Integração, sob égide do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. § 1º - São requisitos para a admissão e manutenção dos discentes associados: I - Matrícula ativa no curso de graduação Bacharelado em Relações Internacionais e Integração, ou, em se tratando de estudante em mobilidade nacional ou internacional, vínculo ativo com a UNILA e matrícula em disciplina ofertada pelos docentes do curso; e II - Aceitação das normas e regulamentos vigentes durante o período em que mantiver-se associado, especialmente os deveres expressos neste estatuto. § 2º - Caberá ao CARIIEG catalogar e armazenar registro de todos os associados, ativos ou não, mantendo para tanto arquivo próprio. CAPÍTULO II DOS MEMBROS 

Art. 8 - São membros do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Relações Internacionais e integração da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA. SEÇÃO I Dos Direitos 

Art. 9 - São direitos gerais de todos de todos os membros: I - Ser informado de todas as atividades do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano; II - Participar pela palavra oral ou escrita em qualquer instância de deliberação; III - Ser ouvido e respeitado em suas opiniões, propostas e posições, ressalvadas as manifestações eminentemente de ódio atentatórias às liberdades individuais e à integridade física e psicológica, independentemente de seu idioma, convicções ideológicas ou de qualquer espécie; IV - Votar e ser eleito nos termos deste estatuto; V - Solicitar o seu desligamento do Centro Acadêmico, mediante pedido formal escrito a ser encaminhado à Diretoria do mesmo. VI - Solicitar o reingresso, após três meses do pedido formal de afastamento perante a Diretoria. SEÇÃO II Dos Deveres 

Art. 10 - São deveres dos membros: I - Respeitar e cumprir os preceitos contidos neste estatuto; II - Quando investido de qualquer cargo ou função do CARIIEG: a) Cumprir com responsabilidade suas funções, respeitando a pluralidade e a democracia; e b) Zelar pelo patrimônio da entidade e auxiliar na sua manutenção. III - Não impedir o normal desenvolvimento das atividades do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano, a não ser pelos meios estabelecidos no presente Estatuto e pela Lei; e IV - Lutar pelo fortalecimento da entidade e do movimento estudantil como um todo. SEÇÃO III Das Obrigações Subsidiárias 

Art. 11 - Para fins de direito, os membros associados do CARIIEG não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais do Centro Acadêmico. Parágrafo único - Poderá dispor em contrário resolução tomada em Assembleia Geral, observado o quorum de 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes, nas situações que se mostrarem oportunas e/ou necessárias ao CARIIEG, ficando obrigatória a delimitação temporal e/ou espacial dos efeitos de subsidiariedade na resolução aprovada, sob pena de nulidade. SEÇÃO IV Do Regime de Exclusão dos Membros 

Art. 12 - A exclusão de membros é permitida por justa causa apenas nos casos em que se comprove grave violação dos deveres do membro, por iniciativa da maioria dos membros da Diretoria ou manifestação por escrito de ao menos 10% (dez por cento) dos membros associados ao CARIIEG, e se dará após julgamento de mérito em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 1º - O(s) réu(is) cuja exclusão tenha(m) sido indicada(s) tem direito a ser(em) informado(s) com ao menos 10 (dez) dias de antecedência para preparar a respectiva defesa, e ser-lhe-á garantido 30 (trinta) minutos, no mínimo, durante a assembleia, para que a exerça. § 2º - Havendo deliberação favorável à exclusão do(s) membro(s), tem o(s) réu(is) direito a recurso perante a Diretoria ou o Conselho de Representantes de Turma, que deverão propor alteração da decisão, de forma fundamentada, para decisão de nova Assembléia. TÍTULO II DA ESTRUTURA 

Art. 13º - O Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano é composto pelos seguintes órgãos permanentes: I - Assembleia Geral, doravante denominada "AG"; II - Conselho de Representantes de Turma, doravante denominada "CRT", o qual constituirá Comissão Fiscal para fiscalizar os gastos e a prestação de contas da entidade, na forma especificada neste estatuto e atos posteriores; e III - Diretoria. 

Art. 14º - As decisões, como regra geral, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo à mesa diretora da reunião, em caso de empate, o voto de qualidade, que é obrigatório. 

Art. 15 - As votações serão feitas por sustentação oral, podendo ser adotado sistema de distribuição de cédulas ou métodos alternativos, a critério da presidência da reunião. CAPÍTULO I DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 16 - A Assembleia Geral é o órgão superior do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano, atua como instância máxima deliberativa e constitui-se na reunião dos membros em pleno gozo de seus direitos e deveres. 

Art. 17 - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, sendo convocada e divulgada, ao menos, 7 (sete) dias úteis de antecedência à sua realização, tendo como pauta principal acompanhar a prestação de contas dos demais órgãos do CARIIEG, bem como outras pautas e expedientes encaminhados por seus membros e demais órgãos da associação. Parágrafo Único - Sem prejuízo de outros meios, e limitado por questões que fujam ao controle dos convocantes, o La Semana Unilera deverá ser buscado como meio formal de convocação. 

Art. 18 - A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, em caso de necessidade relevante, podendo ser convocada: I - por maioria simples dos membros da Diretoria do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração; II - por decisão dos membros do CRT, em regime de quórum de ⅗ (três quintos) do total de membros do conselho; e III - por iniciativa de qualquer um dos membros associados ao CARIIEG, subscrita por, ao menos, ⅕ (um quinto), do total destes. Parágrafo Único - A convocação será feita, preferencialmente, com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e proceder-se-à a ampla divulgação do fato, pela fixação em portas, paredes ou murais da entidade, da Secretaria Acadêmica do ILAESP, das salas de aula do curso e das Moradias Universitárias, bem como por meio eletrônico, especialmente nos grupos de WhatsApp das turmas e por redes sociais, como o Facebook, além do La Semana Unilera. 

Art. 19 - Deverá constar no edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária: I - Local, data e hora para a reunião; II - Pauta da assembleia; III - Identificação e assinatura dos responsáveis pela convocação. 

Art. 20 - As convocações e realizações de Assembleias deverão ser feitas prioritariamente durante o período letivo, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade. 

Art. 21 - A Assembleia Geral será presidida por uma mesa eleita no início dos trabalhos, integrada por dois representantes da Diretoria, sendo obrigatoriamente um deles o Coordenador-geral, somando-se a um representante do CRT e um estudante que não pertença a nenhum desses dois órgãos. § 1º - A Mesa será composta por um Coordenador, que terá a função de seguir e dar encaminhamento aos assuntos relativos à pauta e expediente, um Redator que fará a ata e dois mediadores que irão receber as solicitações, sendo esses papéis decididos por consenso logo antes do início da sessão por parte dos membros da Mesa. § 2º - Caso estejam ausentes os Coordenadores-gerais, poderá ocupar sua vaga qualquer outro membro da Diretoria escolhido no momento. § 3º - Caso não estejam presentes nenhum membro do CRT, poderá ocupar sua vaga qualquer membro do Centro Acadêmico que não integre o Diretório. § 4º - Caso nenhum membro não integrante do CRT nem da Diretoria queira compor a mesa, quedará sua vaga vacante. § 5º - Caso que seguindo o disposto anteriormente não se consiga integrar a mesa, resolver-se-á o encaminhamento no momento. 

Art. 22 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária: I - Deliberar em caráter terminativo sobre assuntos de alta relevância para o Curso de Relações Internacionais e Integração. II - Apreciar, em caráter final, os relatórios de prestação de contas da Diretoria, acompanhado de parecer elaborado previamente pela Comissão Fiscal; III - Destituir, parcial ou totalmente, a Diretoria, assegurado o direito de defesa em prazo hábil para tal; IV - Indicar, se necessário, Comissão Provisória de Gestão, composta por três membros, a qual se responsabilizará pela direção do Centro Acadêmico por no máximo 4 (quatro) semanas, nas quais se marcará eleições e se exercerá medidas legais cabíveis para ressarcir a entidade de eventuais prejuízos a ela causados; V - Julgar em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários; VI - Interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver casos omissos; VII - Alterar o presente Estatuto; VIII - Decidir pela extinção da associação. § 1º Para as deliberações a que se referem os incisos III, V e VIII deste artigo, a Assembleia Geral deve ser especialmente convocada para este fim. § 2º Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e VI deste artigo, as pautas da reunião não poderão concorrer com outras, se estas não forem urgentes. 

Art. 23 - A Assembleia Geral somente terá caráter deliberativo se presentes 1/3 (um terço) dos membros ativos convocados em primeira chamada e 10% (dez por cento) em segunda chamada, realizada 30 (trinta) minutos após a primeira. 

Art. 24 - As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 1º - Ficam limitadas à decisão em Assembleia Geral matérias já previstas em convocação, vedada a inserção em pauta em regime de votação assuntos estranhos a ela, senão por motivos extraordinários. § 2º - As decisões votadas em Assembléia Geral, salvo se disposto de outra forma, somente perderão sua validade em outra Assembleia Geral. § 3º - É vedado o voto por procuração. 

Art. 25 - Não aplica-se o disposto no caput do art. 19 desta seção nas votações cujo objeto seja a reforma ou modificação do presente estatuto, para o que será exigida aprovação por maioria qualificada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. 


CAPÍTULO II DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA 

Art. 26 - O CRT é composto por dois representantes de cada turma do curso, escolhidos pelos membros da respectiva turma. § 1º - Os representantes serão escolhidos no decorrer do primeiro mês letivo de cada semestre, por maioria simples, em suas respectivas turmas. § 2º - O processo de votação será facilitado pela gestão na Diretoria vigente. § 3º - Sugere-se que sejam eleitos um/a brasileiro/a e um/a não-brasileiro/a, considerando as condições de paridade de gênero e raça. § 4º - Eleger-se-á, preferencialmente, um estudante ingressante através de edital nacional SiSu, Transferência e Aproveitamento de Diploma, Reingresso ou Reopção de curso, e um estudante ingressante através de edital internacional para Latino-americanos e Caribenhos, Refugiados ou Portadores de Visto Humanitário ou, ainda, Indígenas Aldeados. 

Art. 27 - São instâncias colegiadas do CRT: I - o Pleno, que reúne todos os Representantes de Turma; e II - a Comissão Fiscal, doravante "CF-CRT", que dedica-se exclusivamente à análise e acompanhamento das contas da Diretoria e do CARIIEG como um todo. 

Art. 28 - O CRT reúne-se ordinariamente a cada dois meses, em períodos letivos. § 1º - As reuniões deverão ser convocadas por, ao menos, dois membros do CRT, por edital nominal, que defina a pauta da reunião. § 2º - O edital de convocação deverá ser entregue aos membros do CRT, por meio físico ou digital, com no mínimo uma semana de antecedência. § 3º - Fica facultada a previsão semestral de datas fixas para a realização das Reuniões Ordinárias, a critério dos membros do CRT. 

Art. 29 - O CRT reúne-se extraordinariamente sempre que existir motivo relevante para tal. Parágrafo Único - Aplicam-se às reuniões extraordinárias, no que couber, o disposto no artigo precedente. 

Art. 30 - Compete ao CRT: I - Apreciar, ordinariamente, as contas apresentadas pela Diretoria e requerer, extraordinariamente, sua apresentação; II - Elaborar pareceres sobre as contas do CARIIEG apresentadas pela Diretoria, encaminhando-os à Assembleia Geral e à Diretoria; III - Fiscalizar as ações da diretoria, sugerir encaminhamentos e atividades e auxiliar o cumprimento dos objetivos da entidade; IV - Convocar por unanimidade a Assembléia Geral; V - Deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas; VI - Recomendar à Assembleia Geral a destituição parcial ou total da diretoria; VII - Auxiliar a diretoria a divulgação de suas atividades junto a totalidade dos membros; VIII - Repassar, através de seus membros, informações às respectivas turmas que representem. IX - Supervisionar a Comissão Eleitoral na forma disposta neste estatuto. Parágrafo Único - Poderá a CF-CRT promover exames e requerimentos preliminares e temporários, constatada a urgência pela preservação das contas e recursos do CARIIEG, devendo submetê-los ao Pleno tão logo quanto possível. 

Art. 31 - A reunião do CRT será deliberativa se presentes 50% (cinquenta por cento) e mais um dos seus membros. Parágrafo Único - As decisões dar-se-ão por maioria simples, salvo os seguintes casos, em que será necessária a anuência de 2/3 (dois terços) dos membros do CRT: I - Para aprovação das Contas, nos termos deste estatuto; II - Para decisão que recomende à Assembléia Geral a destituição parcial, ou total, dos membros da Diretoria, sem prejuízo das medidas legais cabíveis; 

Art. 32 - As Contas serão apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo CRT nos meses de junho e novembro de cada ano, ou em até 15 (quinze) dias a contar do requerimento pelo próprio conselho. 

Art. 33 - Aos membros que infringirem qualquer preceito deste estatuto, poderá ser aplicada a sanção de perda do gozo dos direitos de membro, por prazo estipulado pelo CRT. 

Art. 34 - Faculta-se aos estudantes de cada turma a eleição fora de calendário de seus Representantes de Turma, através da coleta de assinaturas de 1/3 (um terço) dos seus membros, se julgarem conveniente assim o fazer. 


CAPÍTULO III DA DIRETORIA 

Art. 35 - A Diretoria é composta por no mínimo 6 integrantes, distribuídos um por Coordenadoria, e no máximo 15 integrantes, e a ela compete dirigir a entidade. Parágrafo Único - A eleição para a composição de gestão ocorrerá anualmente, na forma deste estatuto. 

Art. 36 - Cabe à Diretoria a execução e divulgação de relatórios semestrais e anuais, devendo neles conter os balanços financeiros, atividades desenvolvidas, aquisição e doação de bens materiais pela Diretoria ao longo de seu mandato. 

Art. 37 - A estrutura da Diretoria é fixa, na forma especificada a seguir: I - Coordenadoria-Geral; II - Tesouraria; III - Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos; IV - Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários; V - Coordenadoria de Comunicação; VI - Coordenadoria de Cultura, Esportes e Eventos; e VII - Coordenadoria de Ações Afirmativas. § 1º - A titularidade das coordenadorias será provida através da relação de nomes-cargo constante na ficha de inscrição da chapa eleita. § 2º - As coordenadorias serão exercidas, respectivamente, pelos seguintes cargos: I - 2 (dois) Coordenadoras(es)-Gerais; II - Ao menos 1, e não mais que 2 Tesoureiras (os); III - Ao menos 1, e não mais que 2 Coordenadoras(es) de Assuntos Acadêmicos; IV - Ao menos 1, e não mais que 2 Coordenadoras(es) de Assuntos Estudantis e Comunitários; V - Ao menos 1, e não mais que 2 Coordenadoras(es) de Comunicação; VI - Ao menos 1, e não mais que 3 Coordenadoras(es) de Cultura, Esportes e Eventos; VII - Ao menos 1, e não mais que 2 Coordenadoras(es) de Ações Afirmativas, respeitada a paridade de gênero; § 3º - Cabe aos titulares das coordenadorias dispostos no parágrafo anterior organizar a estrutura interna de seus órgãos, bem como proceder à seleção de colaboradores para o desempenho de suas atividades; 

Art. 38 - À Diretoria e, especialmente, à Coordenadoria-Geral, é concedido o poder de decidir por analogia e equidade ad referendum sempre que este estatuto for omisso, exigindo-se, contudo, que cópia de atos e decisões seja submetida à apreciação da Assembleia Geral, convocada o mais breve possível para deliberar sobre o assunto. Parágrafo Único - Negado que seja o referendo à decisão tomada através deste instrumento, deverá a Assembleia Geral decidir sobre a responsabilização daquele que tiver lançado mão do recurso. 

Art. 39 - Cabe às coordenadorias as seguintes funções: I. Das(os) Coordenadoras(es)-Gerais: a) Coordenar e despachar o material de secretaria; b) Dirigir os serviços de correspondência e escrita; c) Administrar todo o serviço do departamento; d) Arquivar os dados úteis ao CARIIEG; e) A representação geral da entidade. II. Das(os) Tesoureiras(os): a) Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; b) Movimentar em conjunto com a Coordenadoria-Geral as contas bancárias da entidade; e c) Prestar contas sobre os gastos do CA. III. Das(os) Coordenadoras(es) de Comunicação: a) Publicar as atividades do CA; b) Divulgar os projetos intra e extra universidade; e c) Criar mecanismos que garantam que suas(seus) associadas(os) sejam informadas(os) dos assuntos pertinentes. IV. Das(os) Coordenadoras(es) de Cultura, Esportes e Evento: a) Promover atividades de desenvolvimento intelectual; b) Despertar o pensamento crítico e enriquecer o CARIIEG com alteridade e inovação, e também sobre o lazer; c) Fomentar práticas esportivas para o coletivo e o individual nos eventos recreativos e disputas esportivas; e d) Promover as(os) atletas do CA. V. Das(os) Coordenadoras(es) Assuntos Estudantis e Comunitários: a) Desenvolver atividades de formação política no âmbito da Diretoria; b) Integrar o movimento estudantil do ILAESP/UNILA às mobilizações e atos políticos locais, estaduais, regionais e nacionais, conforme a necessidade e defesa dos interesses dos estudantes; c) Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis no âmbito do ILAESP/UNILA e fora dele, manifestando-se sempre pela defesa irrestrita das(os) estudantes, buscando mobilizá-las(os); e d) Participar em assuntos e espaços movimentos e organização da sociedade civil que se atentem aos princípios deste Estatuto. VI. Das(os) coordenadoras(es) de Ações Afirmativas: a) Lutar contra a opressão de gênero; b) Incentivar e promover atividades que elevem a consciência e participação social da mulher; c) Combater, acolher e denunciar casos de violência contra a mulher; d) Lutar contra o racismo em todas as suas formas de manifestação; adoção de ações afirmativas voltadas para o combate à discriminação e às desigualdades raciais; Promover a inclusão de todas(os), combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos; 

Art. 40 - Compete a cada ocupante de cargo disposto no artigo 39: I - Organizar a estrutura interna de seus órgãos, bem como proceder à seleção de colaboradores para o desempenho de suas atividades; e II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno do CARIIEG, assim que este entre em vigor, e as demais decisões tomadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral. 

Art. 41 - A Diretoria pode, a fim de otimizar o funcionamento do Centro Acadêmico e o desempenho de suas funções, constituir Grupos de Trabalho (GT's) compostos exclusivamente por alunos membros do curso e, cumulativamente, do Centro Acadêmico, incumbindo-os do estudo de questões e proposição de soluções sobre matérias específicas, e da execução de tarefas e atividades diversas cuja descentralização mostre-se oportuna e produtiva. § 1º - Não há limitação quanto ao número de integrantes dos GT's, desde que observadas a razoabilidade e a proporcionalidade com as dimensões dos trabalhos delegados. § 2º - O trabalho dos GTs deverá ser coordenado por representantes da Diretoria, ficando facultada a coordenação conjunta entre cargos da Diretoria para atividades que extrapolam a competência individual dos diretores. § 3º - Todo e qualquer trabalho realizado pelos GT's, desde que previamente autorizado, será de responsabilidade da Diretoria, ficando estritamente vedada, neste caso, a transferência de responsabilidade por parte da Diretoria para os GT's e seus membros, individual ou coletivamente. TÍTULO III DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DAS RECEITAS 

Art. 42 - Constituem receitas ordinárias do CARIIEG: I - As arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados e/ou realizados em parceria com o CARIIEG; II - Doações provenientes de pessoas físicas, jurídicas, órgãos governamentais e não governamentais; III - Contribuições e taxas pagas por quaisquer dos associados; IV - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes do patrimônio da associação, quando aplicado em poupança ou outro título mobiliário; V - Rendimentos não-financeiros de bens móveis e imóveis que o CARIIEG venha a possuir; e VI - Patrocínios e quaisquer outras formas de transferências de valores e direitos diretas. 

Art. 43 - Constituem formas de receita extraordinária do CARIIEG: I - Contribuições compulsórias de seus membros; II - Empréstimos contratados junto a indivíduos, instituições bancárias e cooperativas de crédito, preferencialmente; III - Quaisquer outras formas que não sejam vedadas por lei. Parágrafo único - A decretação de captação extraordinária de receitas será instituída através de ato conjunto da Coordenadoria-Geral e da Tesouraria da Diretoria, e depende de aprovação prévia da Assembleia Geral. 


CAPÍTULO II DAS DESPESAS 

Art. 44 - Constituem despesas ordinárias do CARIIEG: I - Os custos para a participação e realização de eventos coordenados ou apoiados pelo CARIIEG, incluindo, mas não exclusivamente, gastos com passagens e diárias de convidados, serviços de coffee break e aluguel de espaços e infra-estrutura diversa; II - A compra de materiais e serviços de uso administrativo, incluindo aqueles de papelaria, reprografia, autenticação de firmas e papéis diversos; III - Gastos com manutenção da sede; e IV - Contratação de serviços não-listados pelo CARIIEG, de relevância e/ou necessidade comprovada. Parágrafo único - Constituem também despesas do CARIIEG os gastos que a Diretoria considerar convenientes para a consecução dos fins da Associação, os quais deverão ser devidamente justificados e comprovados atraveś de NF-e ou equivalentes. 

Art. 45 - Para efetuar a alienação de bens e direitos de valor superior a R$1000,00 (um mil reais), a Diretoria deverá obter autorização da Assembleia Geral. 

Art. 46 - A utilização dos recursos do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano será decidida pela Diretoria segundo os princípios que regem este estatuto. 


CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 47 - A prestação de contas, realizada de forma parcial ao fim dos primeiros seis meses de gestão e ao fim de cada mandato, deverá obedecer aos mais elevados padrões de accountability aplicáveis. § 1º - São princípios da gestão do CARIIEG: I - Legalidade; II - Impessoalidade; III - Ética; IV - Publicidade; V - Economicidade; e VI - Eficiência. § 2º - As instâncias deliberativas e, de especial maneira, a Diretoria e o Conselho Fiscal, adotarão práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade. § 3º - Ao fim de cada gestão e sempre que requerido, cabe à Diretoria do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano elaborar discriminação completa do patrimônio da entidade, que deverá ser apresentada e publicada ao Conselho Fiscal do Conselho de Representantes de Turmas, CF-CRT, e após aprovação deste, à Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DO DESTINO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO 

Art. 48 - Dissolvido que seja o Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano, o patrimônio remanescente será doado para instituição sem fins lucrativos, a definir na mesma Assembleia Geral que decida a dissolução. TÍTULO IV DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA SEÇÃO I Dos cargos providos através de eleições 

Art. 49 - O voto para eleição de gestão da Diretoria do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano é direito de todos os acadêmicos do curso de Relações Internacionais e Integração e é exercido de forma presencial e secreta, ficando terminantemente vedado o voto por procuração. § 1º - São cargos eletivos: I - Obrigatórios: a) um membro de cada Coordenadoria. II - Autorizados: a) Os membros da Comissão Fiscal do Conselho de Representantes de Turma, quando o escrutínio de membros desta não ocorrer durante Reunião Ordinária ou Extraordinária convocada para tal fim; e b) Na Diretoria, ambos os Coordenadores de cada uma das Coordenadorias, incluída a Tesouraria. § 2º - Os cargos da Diretoria não providos por via eleitoral serão preenchidos através de nomeação pela Coordenação-Geral desta, ouvidas as partes interessadas, não tendo direito, neste caso, os ocupantes de tais cargos à estabilidade concedida aos membros eleitos, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno do CARIIEG, quando aprovado. 


SEÇÃO II 

Do exercício de cargo Subseção I Das condições para o exercício de cargo 

Art. 50 - São condições para o exercício de funções no CARIIEG: I - Satisfazer aos requisitos de associação; II - Não acumular, simultaneamente, vínculo de associação com outras associações acadêmicas e atléticas, nas quais exerça função semelhante ou concorrente à pretendida no CARIIEG; e III - Não estar submetido a sanção imposta pela Justiça, em virtude de condenação criminal, nem sanção disciplinar no âmbito da Universidade. 

Art. 51 - São motivos bastantes para a perda de mandato no CARIIEG: I - Trancamento de período letivo; II - Recebimento de grave sanção imposta pela Federação, União ou órgão superior que o CARIIEG reconhecer e/ou fizer parte, especialmente inabilitações, suspensões e expulsões do quadro de associados delas; e III - Cometer infração grave no exercício do cargo, tipificados neste estatuto e em regulamentações posteriores. 

Art. 52 - Fica permitido aos mandatários do CARIIEG participar de órgãos de gestão de diretórios acadêmicos ou atléticas, contanto que não acumulem cargo e/ou função similar ao exercido na associação. Parágrafo único - Por mandatário entende-se aquele que ocupa cargo eletivo da Diretoria ou toma parte do Conselho Fiscal do CARIIEG. Subseção II Da forma de candidatura 

Art. 53 - Os membros associados interessados em ocupar cargos eletivos do CARIIEG deverão formar chapa, e formalizarão registro de candidatura na sede desta associação. Parágrafo único - Somente serão admitidas as inscrições efetuadas dentro dos prazos estipulados pela Comissão Eleitoral, com preenchimento mínimo dos cargos de provimento obrigatório por via eleitoral. 

Art. 54 - Recebida a solicitação de registro de candidatura, a Comissão Eleitoral verificará o cumprimento das condições para o exercício de mandato e, se deferida a candidatura, dará publicidade ao fato. 

Art. 55 - Encerrado o período de inscrições, o Coordenador-Geral da Comissão Eleitoral dará ampla publicidade aos candidatos habilitados. Subseção III Do tempo de mandato e recondução ao cargo 

Art. 56 - O mandato em qualquer dos cargos nos órgãos do CARIIEG será de 12 (doze) meses, iniciando-se no primeiro dia útil de novembro e findando no último dia útil de outubro do ano subsequente à posse, ficando permitida uma recondução por igual espaço de tempo. Parágrafo Único A recondução ao cargo será opção do mandatário e observará os mesmos procedimentos determinados por este estatuto e regramentos posteriores para a primeira eleição, acrescidos de cláusulas de controle e fiscalização especial, instituídos com o objetivo de evitar abusos derivados do exercício de cargo. 

Art. 57 - Estabelecer-se-á período de não menos que duas semanas para a transição de gestões, que deverá ser concluída com a posse dos eleitos no primeira semana de novembro. SEÇÃO III DOS ELEITORES 

Art. 58 - São considerados eleitores todos os membros associados regularmente matriculados e frequentes no curso de Relações Internacionais e Integração, incluindo aqueles oriundos de programa de mobilidade acadêmica. SEÇÃO IV DOS ELEITORES ELEGÍVEIS 

Art. 59 - São elegíveis todos os eleitores habilitados, com exceção: I - dos estudantes que não estejam cursando disciplinas regulares do respectivo curso, ainda que dediquem-se integralmente aos trabalhos de conclusão de curso, dissertação ou tese; e II - dos estudantes membros da Comissão Eleitoral e os mesários; Parágrafo único - Os candidatos a ocupantes dos cargos mínimos exigidos por este estatuto, não podem ter a colação de grau prevista para antes do término do mandato. 


SEÇÃO V

DA COMISSÃO ELEITORAL E SEUS MEMBROS 

Art. 60 - A Comissão Eleitoral deverá ser escolhida em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e amplamente divulgada aos membros do CARIIEG, realizada ao menos 30 (trinta) dias antes do final de cada gestão, cabendo a Diretoria a expedição de ato de nomeação formal. Parágrafo Único - É vedado ao Coordenador-Geral da Diretoria recusar-se a nomear os membros escolhidos em Assembleia Geral. Nesta hipótese, deverão os demais membros ou o Conselho de Representantes de Turma fazê-lo, estando sujeito o Coordenador às punições previstas neste estatuto e em atos posteriores. 

Art. 61 - A Comissão Eleitoral será composto por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, a depender do número de interessados. 

Art. 62 - São competências da Comissão Eleitoral: I - Redigir o Regimento eleitoral, devendo nele constar, ao menos: a) Prazo de inscrição de interessados; b) Período e forma de campanha; c) Data e forma da eleição; e d) Demais regras e procedimentos necessários ao bom andamento das eleições. II - Dirigir e levar a cabo o processo eleitoral; III - Julgar em única instância os recursos eleitorais, sendo admitido, somente em caso de impugnação de chapa, recurso com efeito suspensivo ao CRT; IV - Resolver pela postergação das eleições em caso de impossibilidade material; e V - Demais regras e procedimentos necessários ao bom andamento das eleições. 

Art. 63 - O Regimento Eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral preverá, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 65, ao menos os seguintes prazos: I - Cinco dias úteis para inscrição de chapas; II - Vinte dias entre a homologação das inscrições e a data das eleições; III - Caso haja mais de uma chapa, pelo menos um debate a ser organizado pela Comissão Eleitoral entre tais; IV - Fim de toda e qualquer campanha eleitoral no dia anterior às eleições em cada turno; 

Art. 64 - A apuração dos votos deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário de término do pleito, com a presença de observadores das chapas postulantes, ao menos. 

Art. 65 - Em caso de suspensão das Eleições, a Comissão Eleitoral assumirá a direção provisória do Centro Acadêmico de Relações Internacionais e Integração Eduardo Galeano a partir da data prevista previamente para a posse de nova gestão, a fim de não estender o mandato da Diretoria vigente. § 1º - Ocorrendo o disposto no caput, o período do mandato da gestão posteriormente eleita será reduzido, devendo ocorrer a transmissão de gestão na data regular. § 2º - Cabe ao CRT e aos membros do CARIIEG, se constatarem cessada impossibilidade material para a realização de eleições e a contínua postergação desta pela Diretoria Provisória, convocar Assembleia Geral nos termos deste Estatuto para demitir a Comissão e dar continuidade ao processo eleitoral. 


SEÇÃO VI DA VOTAÇÃO 

Art. 66 - O voto será direto e secreto, realizado em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral, ouvida a Coordenação do curso de Relações Internacionais e Integração, ou, alternativamente, o Departamento Administrativo, ou, ainda, a Direção do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, de modo a obter as autorizações necessárias para o uso de espaços da unidade/campus selecionada(o), no horário normal de funcionamento de cada turno. Parágrafo Único - Poderão ser utilizados, alternativamente, mecanismos de votação online, especialmente através do sistema de eleições da UNILA (SIG Eleições), mediante regulamentação prévia por parte do Conselho Administrativo e celebração de acordo/convênio com os responsáveis por tais mecanismos, se julgado de maior acessibilidade. 

Art. 67 - As eleições ocorrerão dentro do período compreendido entre as seis e as quatro últimas semanas daquele que corresponde ao mandato em curso. Parágrafo único - Os períodos mencionados neste estatuto correspondem aos períodos letivos do Calendário Acadêmico da UNILA. 

Art. 68 - Os concorrentes poderão designar um ou mais fiscais para acompanhar o processo de votação e apuração dos votos. 

Art. 69 - Havendo votação por meios físicos, somente votarão os discentes presentes na unidade/campus no momento da votação, vedada a votação através de procurador ou semelhante, inclusive nos casos de impedimento físico, temporário ou permanente, do eleitor. Parágrafo Único - Os eleitores deverão assinar livro de ata de presenças e, em seguida, receberão, cada um, cédula rubricada pelo Relator ou Coordenador-Geral da Comissão Eleitoral, e comprovante de votação após votar. 

Art. 70 - Estando presente na unidade/campus discente eleitor que se encontre impedido de se deslocar até o local de votação determinado pela Comissão Eleitoral, deverá a mesma propiciar meios para permitir a votação do eleitor. 


TÍTULO V

 DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 71 - As normas que versarem sobre os símbolos, os órgãos de administração do CARIIEG e o processo eleitoral, bem como outras que se mostrarem incompletas ou de potencial interpretação dúbia, receberão especificação e terão interpretação fixada através de atos complementares, se os assuntos de tais normas não forem objeto do Regimento Interno Geral do CARIIEG ou de competência privativa de algum órgão ou administrador da entidade na forma especificada neste Estatuto. 

Art. 72 - O exercício social do Centro Acadêmico corresponde ao ano letivo, compreendidos pelo primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil do mês de outubro do ano seguinte. 

Art. 73 - Os demais casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral. 

Art. 74 - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação. Foz do Iguaçu, vinte e dois de novembro de dois mil e dezoito.

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